segunda-feira, 3 de novembro de 2014

INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

CONJUR. Investigação judicial não entra nos poderes pertinentes ao juiz



Acreditamos que ainda há terreno fértil para argumentações, no que se refere ao conteúdo da matéria veiculada pela revista Consultor Jurídico, no dia 19 de novembro, sob o título Inverter perguntas na inquirição não anula o processo.
O sistema acusatório e público foi alçado pela Carta Constitucional, afastando-se das desinteligências do modelo inquisitorial. Mas na lida diária forense é isso mesmo que acontece? Algumas posturas antidemocráticas atormentam a infante Constituinte Brasileira, ainda que se reconheça que a sua estrutura principiológica estaria apta a garantir a continuidade da democracia.
Nos dias atuais, quando se trabalha com a perspectiva democrática, se reivindica a observância e a aplicação do sistema acusatório, centrado na ideia de ser este um princípio de garantia. Além de ser necessário garantir um juízo imparcial e afastado da condução dos trabalhos probatórios, exige-se do órgão julgador não só a tarefa de motivar, de forma pujante suas decisões, mas também o de estabelecer uma via interpretativa afinada com as bases constitucionais de proteção aos direitos humanos. Buscar um viés de compreensão da norma processual de dimensão constitucional.(...)
http://www.conjur.com.br/2013-dez-11/claudia-britto-investigacao-judicial-nao-entra-poderes-pertinentes-juiz

domingo, 19 de outubro de 2014

LANÇAMENTO


7/11/2010 09h00 - Atualizado em 07/11/2010 09h00

Livro reconta história de crime que dividiu o Brasil no fim do século XIX

Pesquisa mostra irregularidades no processo contra Basílio de Moraes.
Réu foi condenado por abusar de jovens em orfanato do Rio, em 1896.

Carlos PeixotoDo G1
Na última década do século XIX, o julgamento de um homem sem posses parou o Rio de Janeiro da recém proclamada República. Naquele julgamento, Basílio de Moraes, diretor do então do orfanato "Asylo Santa Rita de Cássia", respondeu por supostos abusos sexuais contra meninas 14, 15 e 16 anos.
Ao fim de um processo controverso, alardeado pela imprensa em cada detalhe, o réu acabou condenado, em 8 de abril de 1897, à prisão "celular" (fechada) de 9 anos e 11 meses e a pagar multas às vítimas. Considerado culpado, Basílio, pai do criminalista Evaristo de Moraes, um dos mais famosos nomes da história dos tribunais brasileiros, teve sua reputação destruída. Essa história é tema de “Vergonhosa Especulação – Análise do Caso Basílio de Moraes, 1896”, resultado da pesquisa para mestrado da advogada e professora de Direito Penal Cláudia Aguiar Britto.http://g1.globo.com/crime-e-justica/noticia/2010/11/livro-reconta-historia-de-crime-que-dividiu-o-brasil-no-fim-do-seculo-xix.html

Sugestão de leitura: PROVA PENAL E SISTEMA DE CONTROLES EPISTÊMICOS. A quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos.

Prof. Dr Geraldo Prado

CURSO BÁSICO DE CRIMINOLOGIA


quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Vergonhosa Especulação


International Institute of Humanitarian Law -Sanremo





ANGOLA





ANGOLA


www.arnaudeaguiar.com.br

www.profclaudiaaguiar.blogspot.com

www.claudiaaguiar.com

http://www.conjur.com.br/2013-dez-11/claudia-britto-investigacao-judicial-nao-entra-poderes-pertinentes-juiz

http://www.mpm.mp.br/lancamento-da-revista-do-mpm-edicao-23/

http://geraldoprado.blogspot.com.br/2010/11/vergonhosa-especulacao-analise-do-caso.html

http://g1.globo.com/crime-e-justica/noticia/2010/11/livro-reconta-historia-de-crime-que-dividiu-o-brasil-no-fim-do-seculo-xix.html