terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

ENTREGA DE COMENDAS DA ORDEM DO MÉRITO MPM 2020/2021

Prof. Cláudia Aguiar Recebe Comenda da Ordem do Mérito. 
Alta Distinção. 2021


Solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, edição do centenário, alusiva aos 100 anos da Instituição, completados em 2020. Agraciados com a medalha  personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do País, da Sociedade  e da Instituição. Também  condecorados com a Insígnia da Ordem os estandartes do Conselho Nacional do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União e da Escola Superior de Guerra. A OMMPM é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços. Fonte: https://www.mpm.mp.br/solenidade-de-entrega-de-comendas-da-ordem-do-merito-mpm-2020-2021/

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Prof. Cláudia Aguiar Recebe Comenda da Ordem do Mérito. Alta Distinção. 2021

 

domingo, 6 de junho de 2021

LIVRO. INVESTIGAÇÃO NOS CRIMES MILITARES. 2021


ÍNDICE

INTRODUÇÃO
1. AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVENTIVAS DE CRIME DE
NATUREZA MILITAR
2. A NECESSIDADE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PJM
3. A LEI 13.491/2017 E A ABRANGÊNCIA DE NOVOS TIPOS
PENAIS MILITARES
4. A LEI 13.774/2018 E AS ALTERAÇÕES NA LOJMU
5. O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL NA
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, NOS TERMOS DA LEI 13.964/2019
6. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE INVESTIGAÇÃO DE
CRIME MILITAR
7. O IPM E A SUA PRINCIPAL FINALIDADE
8. PRECAUÇÕES NOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO
INVESTIGADO E AO SUSPEITO
9. REVISTA PESSOAL
10. PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO À PROVA TESTEMUNHAL
11. PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO AO OFENDIDO
12. ACAREAÇÃO
13. REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

14. DILIGÊNCIAS NO IPM COM RESERVA DE JURISDIÇÃO
14.1. Representação para decretação de Prisão Preventiva
14.2. Representação para quebra de sigilo bancário
14.3. Representação para quebra de sigilo telefônico
14.4. Encontro fortuito de outro crime decorrente de quebra
de sigilo telefônico
14.5. Representação para quebra de sigilo de dados da internet
14.6. Representação para busca domiciliar
14.7. Representação acerca da insanidade mental do indiciado
14.8. Representação para aplicação de medida de segurança
provisória em IPM
15. A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR E A COLETA DE PROVAS
16. PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO À PROVA PERICIAL
16.1. Perícia. Aspectos normativos
16.2. Peritos/proibições/suspeição
16.3. Perícia e a preservação do local do crime
16.4. Perícia e a cadeia de custódia
16.5. Perícias nos crimes contra a pessoa
16.6. Perícia nos crimes patrimoniais
17. RELATÓRIO DO IPM
18. CARACTERÍSTICAS DO CRIME MILITAR PRATICADO
19. QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DO CRIME
20. CRIME PRATICADO EM LOCAL SUJEITO À
ADMINISTRAÇÃO MILITAR. A VILA MILITAR (PRÓPRIO
NACIONAL) É LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO
MILITAR PARA EFEITOS PENAIS?
21. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE CRIME MILITAR
21.1. Etapas procedimentais de uma prisão em flagrante
21.2. Casos corriqueiros de relaxamento de prisão em
flagrante pelo Judiciário
21.3. Repercussão da prisão em flagrante ilegal na área civil
21.4. Direitos constitucionais do preso em flagrante
21.5. O uso da força física na prisão em flagrante

21.6. O uso de arma durante a prisão em flagrante
21.7. O uso de algemas na prisão em flagrante
21.8. Prisão em flagrante diante de excludente de crime
21.9. Relaxamento da prisão em flagrante pela autoridade militar
21.10. Prisão em flagrante sem testemunhas
21.11. Prisão em flagrante sem oitiva do preso
21.12. Prisão em flagrante presidida pelo próprio condutor do APF
21.13. Diligências após a lavratura do APF e remessa dos
autos a autoridade judiciária
21.14. Prisão em flagrante no interior de uma residência
21.15. Prisão em flagrante e nota de culpa
21.16. Prisão em flagrante de civil
21.17. Prisão em flagrante de crime militar lavrado por
delegado de polícia
21.18. Prisão em flagrante envolvendo mais de um infrator
21.19. Prisão em flagrante do infrator que se apresenta
espontaneamente após o cometimento do crime
21.20. Relatório em APF
22. A QUESTÃO DO BEM JURÍDICO
23. OS CRIMES MILITARES
24. DOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES
24.1. Dos crimes propriamente militares de maior incidência
24.1.1. Deserção
24.1.2. Abandono de posto
25. CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES
25.1. Crimes impropriamente militares mais comuns
25.1.1. Homicídio
25.1.2. Crimes contra o patrimônio
25.1.3. Falsidade documental
25.1.4. Falsidade ideológica
25.1.5. Uso de documento falso
26. CRIME MILITAR CONTRA O PATRIMÔNIO CULTURAL MILITAR
27. CRIMES DE LICITAÇÃO

28. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
28.1. Crime militar de abuso de autoridade previsto no CPM
28.2. Crime de abuso de autoridade não previsto no CPM
29. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
29.1. Estupro
29.2. Estupro de vulnerável
29.3. Violação sexual mediante fraude
29.4. Importunação sexual
29.5. Assédio sexual
29.6. Registro não autorizado da intimidade sexual
29.7. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro
de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
29.8. Tipos penais do Código Penal comum contra a
dignidade sexual sem equivalentes no Código Penal Militar
30. CRIME DE VIOLAÇÃO DE RECATO
31. INVESTIGAÇÃO NOS CRIMES QUE ENVOLVEM
DROGAS ILÍCITAS
31.1. Procedimentos para a lavratura do APF em casos de
porte de drogas ilícitas
31.2. Destruição de drogas ilícitas apreendidas
32. CRIMES COMETIDOS DURANTE AÇÕES DAS FORÇAS
ARMADAS NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
32.1. A Investigação e os meios de obtenção de prova
33. CRIMES MILITARES PRATICADOS POR CIVIS
33.1. Crimes militares mais frequentes praticados por civis
33.2. O crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM
33.3. Crime de desacato a militar de serviço
33.4. Crime de uso indevido de uniforme
33.5. Crime de ingresso clandestino
33.6. Crime de insubmissão
34. A INVESTIGAÇÃO DE CRIME MILITAR PELO MPM
34.1. Participação do MPM, nas investigações e nas ações
penais castrenses

35. ACOMPANHAMENTO DA DEFESA TÉCNICA NAS
INVESTIGAÇÕES E NAS AÇÕES PENAIS
36. ANEXO
SÚMULAS DO STF
JURISPRUDÊNCIAS EM TESE DO STJ
Interceptação telefônica
Crimes contra a dignidade sexual
Provas
Perícias
Lei de drogas
Crimes contra a honra
Militares
Crimes contra o patrimônio
BIBLIOGRAFIA





 

LIVRO. PROCESSO PENAL COMUNICATIVO. COMUNICAÇÃO PROCESSUAL À LUZ DA FILOSIA DE JURGEN HABERMAS


 

LIVRO. POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR E SEUS DESAFIOS.


 

LIVRO VERGONHOSA ESPECULAÇÃO. UMA ABORDAGEM CRIMINOLÓGICA. CASO BASILIO DE MORAES


 

LANÇAMENTO. LIVRO. 2021. INVESTIGAÇÃO NOS CRIMES MILITARES

 Editora: Núria Fabris Editora

Autor: Luciano Moreira Gorrilhas e Cláudia Aguiar Silva Britto



Os autores, com objetividade, orientam a atividade

investigativa militar, de forma a torná-la mais eficiente, com

sugestões de métodos a serem aplicados nas etapas procedimentais dos

persecutórios extra judicium, dando exemplos de casos corriqueiros,

esclarecimentos acerca da coleta de provas, cadeia de custódia, diligências

específicas, perícias, necessidade de reserva judicial, ações preventivas,

precauções em relação ao investigado, ou seja, um verdadeiro

manual de investigação criminal, com orientações desde a instauração

do IPM até a sua solução, ou a partir da lavratura do flagrante, tudo

em perfeita harmonia com o conceito de crime militar, incluindo os

injustos típicos militares por extensão, nomenclatura cunhada com o

advento da Lei 13.491/2017, dando a obra um caráter multifacetário,

tanto processual como substantivo.

Antônio Carlos Facuri

Promotor de Justiça Militar da União

 

A abordagem, de forma muito franca e objetiva, evidencia, por

exemplo, a necessidade de institucionalização da polícia judiciária

militar, lembrando que a Organização das Nações Unidas (ONU) chega

a exigir certificação da capacidade investigativa dos oficiais cedidos

para as missões de paz. Aliás, e já encampando às inteiras a tese defendida

pelos autores, este é mesmo um ponto que se revela essencial para

o enfrentamento da criminalidade complexa, especialmente das fraudes

licitatórias e em contratos administrativos que vêm impactando as

Forças Armadas, a reclamar a adoção de um modelo de polícia judiciária

profissionalizada, com capacidade técnica e formação jurídica, apta,

portanto, ao desenvolvimento de uma investigação científica que possa

desbaratar as organizações criminosas que atuam desviando os já minguados

recursos públicos, praticando corrupção, peculato e outros graves

delitos contra o patrimônio e a administração militares, condutas

que, inexoravelmente, podem colocar em risco ou mesmo comprometer

a própria higidez moral e operacional destas destacadas Instituições

republicanas.

Antônio Pereira Duarte

Procurador-Geral do Ministério Público Militar da União

 

Tais temas são muito oportunos, especialmente em face de atualizações

legislativas recentes, tais como o pacote anticrime - cuja

aplicação ainda é controversa na seara castrense - bem como a edição

das Leis 13.491/17 e 13.774/18, que operaram profundas alterações no

conceito de crime militar e na competência da Justiça Militar, bem como

na Lei de Organização da Justiça Militar da União.

Mariana Aquino

Juíza Federal Substituta da Justiça Militar

ÍNDICE
INTRODUÇÃO
1. AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVENTIVAS DE CRIME DE
NATUREZA MILITAR
2. A NECESSIDADE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PJM
3. A LEI 13.491/2017 E A ABRANGÊNCIA DE NOVOS TIPOS
PENAIS MILITARES
4. A LEI 13.774/2018 E AS ALTERAÇÕES NA LOJMU
5. O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL NA
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, NOS TERMOS DA LEI 13.964/2019
6. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE INVESTIGAÇÃO DE
CRIME MILITAR
7. O IPM E A SUA PRINCIPAL FINALIDADE
8. PRECAUÇÕES NOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO
INVESTIGADO E AO SUSPEITO
9. REVISTA PESSOAL
10. PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO À PROVA TESTEMUNHAL
11. PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO AO OFENDIDO
12. ACAREAÇÃO
13. REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

14. DILIGÊNCIAS NO IPM COM RESERVA DE JURISDIÇÃO
14.1. Representação para decretação de Prisão Preventiva
14.2. Representação para quebra de sigilo bancário
14.3. Representação para quebra de sigilo telefônico
14.4. Encontro fortuito de outro crime decorrente de quebra
de sigilo telefônico
14.5. Representação para quebra de sigilo de dados da internet
14.6. Representação para busca domiciliar
14.7. Representação acerca da insanidade mental do indiciado
14.8. Representação para aplicação de medida de segurança
provisória em IPM
15. A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR E A COLETA DE PROVAS
16. PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO À PROVA PERICIAL
16.1. Perícia. Aspectos normativos
16.2. Peritos/proibições/suspeição
16.3. Perícia e a preservação do local do crime
16.4. Perícia e a cadeia de custódia
16.5. Perícias nos crimes contra a pessoa
16.6. Perícia nos crimes patrimoniais
17. RELATÓRIO DO IPM
18. CARACTERÍSTICAS DO CRIME MILITAR PRATICADO
19. QUALIFICAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA DO CRIME
20. CRIME PRATICADO EM LOCAL SUJEITO À
ADMINISTRAÇÃO MILITAR. A VILA MILITAR (PRÓPRIO
NACIONAL) É LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO
MILITAR PARA EFEITOS PENAIS?
21. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE CRIME MILITAR
21.1. Etapas procedimentais de uma prisão em flagrante
21.2. Casos corriqueiros de relaxamento de prisão em
flagrante pelo Judiciário
21.3. Repercussão da prisão em flagrante ilegal na área civil
21.4. Direitos constitucionais do preso em flagrante
21.5. O uso da força física na prisão em flagrante

21.6. O uso de arma durante a prisão em flagrante
21.7. O uso de algemas na prisão em flagrante
21.8. Prisão em flagrante diante de excludente de crime
21.9. Relaxamento da prisão em flagrante pela autoridade militar
21.10. Prisão em flagrante sem testemunhas
21.11. Prisão em flagrante sem oitiva do preso
21.12. Prisão em flagrante presidida pelo próprio condutor do APF
21.13. Diligências após a lavratura do APF e remessa dos
autos a autoridade judiciária
21.14. Prisão em flagrante no interior de uma residência
21.15. Prisão em flagrante e nota de culpa
21.16. Prisão em flagrante de civil
21.17. Prisão em flagrante de crime militar lavrado por
delegado de polícia
21.18. Prisão em flagrante envolvendo mais de um infrator
21.19. Prisão em flagrante do infrator que se apresenta
espontaneamente após o cometimento do crime
21.20. Relatório em APF
22. A QUESTÃO DO BEM JURÍDICO
23. OS CRIMES MILITARES
24. DOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES
24.1. Dos crimes propriamente militares de maior incidência
24.1.1. Deserção
24.1.2. Abandono de posto
25. CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES
25.1. Crimes impropriamente militares mais comuns
25.1.1. Homicídio
25.1.2. Crimes contra o patrimônio
25.1.3. Falsidade documental
25.1.4. Falsidade ideológica
25.1.5. Uso de documento falso
26. CRIME MILITAR CONTRA O PATRIMÔNIO CULTURAL MILITAR
27. CRIMES DE LICITAÇÃO

28. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
28.1. Crime militar de abuso de autoridade previsto no CPM
28.2. Crime de abuso de autoridade não previsto no CPM
29. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
29.1. Estupro
29.2. Estupro de vulnerável
29.3. Violação sexual mediante fraude
29.4. Importunação sexual
29.5. Assédio sexual
29.6. Registro não autorizado da intimidade sexual
29.7. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro
de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
29.8. Tipos penais do Código Penal comum contra a
dignidade sexual sem equivalentes no Código Penal Militar
30. CRIME DE VIOLAÇÃO DE RECATO
31. INVESTIGAÇÃO NOS CRIMES QUE ENVOLVEM
DROGAS ILÍCITAS
31.1. Procedimentos para a lavratura do APF em casos de
porte de drogas ilícitas
31.2. Destruição de drogas ilícitas apreendidas
32. CRIMES COMETIDOS DURANTE AÇÕES DAS FORÇAS
ARMADAS NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
32.1. A Investigação e os meios de obtenção de prova
33. CRIMES MILITARES PRATICADOS POR CIVIS
33.1. Crimes militares mais frequentes praticados por civis
33.2. O crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM
33.3. Crime de desacato a militar de serviço
33.4. Crime de uso indevido de uniforme
33.5. Crime de ingresso clandestino
33.6. Crime de insubmissão
34. A INVESTIGAÇÃO DE CRIME MILITAR PELO MPM
34.1. Participação do MPM, nas investigações e nas ações
penais castrenses

35. ACOMPANHAMENTO DA DEFESA TÉCNICA NAS
INVESTIGAÇÕES E NAS AÇÕES PENAIS
36. ANEXO
SÚMULAS DO STF
JURISPRUDÊNCIAS EM TESE DO STJ
Interceptação telefônica
Crimes contra a dignidade sexual
Provas
Perícias
Lei de drogas
Crimes contra a honra
Militares
Crimes contra o patrimônio
BIBLIOGRAFIA


sexta-feira, 9 de agosto de 2019

SÚMULAS VINCULANTES. STF - PENAL -PROCESSO PENAL



 SÚMULAS VINCULANTES . PENAL 


SÚMULA VINCULANTE 11     Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

SÚMULA VINCULANTE 14     (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa


SÚMULA VINCULANTE 24     
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
SÚMULA VINCULANTE 25   
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

SÚMULA VINCULANTE 26     (Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
SÚMULA VINCULANTE 35.  A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
SÚMULA VINCULANTE 36     Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

SÚMULA VINCULANTE 56     A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.