quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Preservação e acesso às fontes de prova

Prova 

Segundo PRADO os métodos ocultos de investigação são  usados em escala  cada vez maior e mais ampla, e na maioria das vezes sem a audiência da parte contrária:  " as agências de repressão verbalizam as supostas qualidades epistêmicas como antídoto". 

 Por isso, a necessária preservação das fontes de prova, diz o jurista," é remédio jurídico processual contra o desequilíbrio inquisitório  caracterizado pela seleção e o uso arbitrário de elementos pelas agencias repressivas".  
Assegurar a integridade dos elementos probatórios, bem como o conhecimento integral das fontes obtidos durante a investigação criminal,  como reflexo do concreto exercício de defesa. 

"O processo penal regido pela presunção de inocência deve tutelar com muito cuidado a atividade probatória, por meio da adoção de um rigoroso sistema de controles epistêmicos que seja capaz de dominar o decisionismo: Possibilidade de decisão arbitrária, dependendo unicamente da possibilidade de decidir (C. RALPH. apud GERALDO PRADO). 

As garantias do processo penal são relativamente às liberdades públicas afetadas pela persecução penal garantias materiais dos direitos fundamentais”.

Prova penal e sistema de controles epistêmicos. A quebra da cadeia de custódia  das  provas obtidas por métodos ocultos.  Geraldo PRADO. Editora: Marcial Pons, 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário