segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Procedimento probatório ( 4 fases)

a)    Proposição das provas ( indicação pelas partes)
b)   Admissão das provas ( quando o juiz manifesta sobre sua admissibilidade)
c)    Produção das provas ( contradição feita pelas partes)
d)   Valoração das provas ( apreciação pelo juiz na sentença)

Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos   

Prova ilegal - em sentido amplo, do qual fazem parte três
situações:
                 Prova Ilícita (ofensa ao direito material) violação direta ou
 indireta da CRFB/88.
                   Prova Ilegítima (ofensa ao direito processual ) as obtidas ou 
produzidas com  ofensa a disposições legais, 
                 Prova  Ilícita por derivação – "prova lícita na sua essência, mas que torna
 contaminada  pela ilicitude de outra que lhe é anterior".

DESVIO  DA VINCULAÇÃO CAUSAL. 
Autorização judicial para interceptação telefônica delito de tráfico e posterior 
utilização do material probatório para processo sonegação fiscal. “ Absurdo “ . 
pp. 584-586 (A. LOPES) 


 Art. 157 CPP.  São inamissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, 
as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a princípios ou 
normas constitucionais ou legais.

- inadmissibilidade da prova derivada ( principio da contaminação)
- não há contaminação quando  não ficar evidenciada o nexo de causalidade
- não há contaminação quando aprova puder ser obtida por uma fonte independe  daquela ilícita
- desentranhamento e destruição  da prova considerada ilícita


Ler: art. 157 e  parágrafos CPP

Leitura Sugerida:  

1) Processo Penal. AURY LOPES .
2)  Processo Penal. ANDRÉ NICOLITT.
3) Processo Penal. PAULO RANGEL. 

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