quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Desacato contra militar no exercício da função. Competência

Redação da Tribuna do Advogado, 23.08.2016. 
O juiz substituto Adriano de Oliveira França, da 15ª Vara Federal, concedeu liminar ao pedido de habeas corpus da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ em favor de um turista 

americano preso em flagrante por uma autoridade militar no dia 21 de agosto, por desacato a um soldado do Exército, enquanto este patrulhava as proximidades do Barra Shopping, na região da Barra da Tijuca. Leia a íntegra da liminar.
 
O turista foi encaminhado à Justiça Militar e preso, conforme procedimento padrão da esfera, porém, foi alegado pela Ordem que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em situações específicas nas quais militares das Forças Armadas exercem função policial, como a de policiamento ostensivo, tal atividade tem natureza eminentemente civil. O turista foi solto e responderá pela Justiça comum.

“Essa decisão da Justiça Federal confirma a jurisprudência de 2014 do Supremo, que foi muito contundente. Isso quer dizer que se um militar do Exército estiver em uma função típica de militar do Exército, um desacato contra ele é crime militar. Nesse caso, a pessoa é presa imediatamente e aguarda o juiz auditor militar. Já quando o militar está em uma função atípica, o procedimento deve ser como o da Justiça comum, que é bem diferente: o detido assina apenas um termo circunstanciado e responde em liberdade por um crime que é considerado de menor potencial ofensivo”, explica o presidente da comissão, Breno Melaragno.

Breno conta que a comissão foi contatada pela Delegacia de Atendimento ao Turista para onde, originalmente, o americano seria levado. “Ele já estava a caminho quando um militar superior teria ordenado sua transferência para a Justiça Militar. A partir dessa informação, os membros da comissão Renato Teixeira e Rodrigo Assef trabalharam durante toda a noite e foram ao plantão da Justiça Federal, que é a legítima competente pela questão, impetrar o pedido de habeas corpus”.

Segundo ele, a decisão é de extrema importância, visto que o secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, já solicitou o efetivo do Exército para reforçar o policiamento nas ruas do Rio até as eleições municipais, marcadas para outubro. “Assim, se um cidadão comum é parado em uma blitz, por exemplo, e entra em uma discussão com militar e ele considera ser desacatado, ele não poderá mais responder por esse crime pela Justiça Militar,sendo inclusive preso imediatamente. Essa liminar foi um precedente dado pela Justiça Federal e uma garantia que nós temos para esse período”, observa.
http://www.oabrj.org.br/noticia/101256-oabrj-age-para-desacato-contra-militares-em-funcao-policial-ser-crime-civil

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