segunda-feira, 24 de outubro de 2016

JECRIM: COMPETÊNCIA E TRANSAÇÃO PENAL

Competência
Pena máxima
Composição e transação
pena máxima
Incide a causa de aumento no máximo e a de diminuição no mínimo.
Art. 61. Penas  não superior a 2 anos e contravenções.   Art.69. Analisar individualmente cada tipo penal. Art. 70 ou 71 -  despreza-se a causa de aumento, trabalhando somente com o tipo  penal mais grave.
Art. 74§ único. Composição dos danos civis. Ação penal privada e ação penal pública condicionada á representação. Homologação. Extinção da punibilidade.
O resultado dessa operação deve ser uma pena máxima não superior a 2 anos.
A regra da soma das penas não deve ser utilizada na aplicação da transação e da composição.
Art. 69 CP (Deve-se somar as penas máximas em abstrato).B) art. 70 (1/6  a ½) ou art. 71. 1/6 a  2/3, deve -se considerar o maior aumento, sempre buscando a pena máxima*. Tem prevalecido na jurisprudência. Entretanto, a questão é  controvertida na doutrina.
Lesão leve (129 – 3 m a 1 ano) Conexo (121 – 6 a 20) tribunal do júri. Penas devem ser isoladas para fins de incidência dos institutos. EX: Art. 138 ( 6m a 2 anos) em concurso material c/c 140 ( 1m a 6 m). De forma isolada podem ser oferecidas a transação e a composição.  Art. 60§ único.

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