quarta-feira, 16 de agosto de 2017

USO DE ALGEMAS EM SESSÃO OU AUDIÊNCIA CRIMINAL

Júri é anulado pelo STJ porque réu ficou algemado durante julgamento

15 de agosto de 2017, 18h00
O júri de um acusado de assassinato foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça porque o réu permaneceu algemado durante o julgamento. A anulação foi decidida pela 6ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2. O parágrafo 3º do artigo 474 do CPP define que “não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.

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123RF

O réu foi a julgamento por ter agredido seu tio, que morreu em decorrência do ataque. Apesar do crime pelo qual foi acusado, ele recebeu o direito de recorrer em liberdade. Mesmo assim, as algemas foram mantidas na sessão, sob alegação de que não havia policiais o bastante para garantir a segurança dos presentes.
(...) www.conjur.com.br
A relatora original do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, cujo voto ficou vencido, não viu qualquer anormalidade na obrigação em usar algemas. Afirmou ainda que os argumentos da defesa “são insuficientes para desconstituir o entendimento lá cristalizado”.

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Ela também elogiou o TJ-SP, afirmando que a decisão da corte “guarda fina sintonia com a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior de Justiça”.
Segundo ela, a jurisprudência do STJ é clara ao garantir a obrigação de réus usarem algemas em situações excepcionais, baseadas em “elementos concretos e idôneos”. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro. www.conjur.com.br

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