segunda-feira, 25 de março de 2019

JECRIM. REGRAS DE COMPETÊNCIA E APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS PENAIS

Competência
Pena máxima
Composição e transação
Sursis processual
Pena mínima
Incide a causa de aumento no máximo e a de diminuição no mínimo.
Art. 69. Analisar individualmente cada tipo penal. Art. 70 ou 71 -  despreza-se a causa de aumento, trabalhando somente com o tipo  penal mais grave.
Havendo concurso de delitos, devem incidir os respectivos aumentos de pena pata verificar se o limite da aplicação do sursis.
O resultado dessa operação deve ser uma pena máxima não superior a 2 anos. STJ 243 - STF 723
A regra da soma das penas não deve ser utilizada na aplicação da transação e da composição.
STJ 243
STF 723
Aplicadas por analogia ao primeiro quadro
Art. 69 CP (somar as penas máximas em abstrato).
B) art. 70 (1/6  a ½) ou art. 71. 1/6 a  2/3, deve -se considerar o maior aumento, sempre buscando a pena máxima*. 
Lesão leve (129 – 3 m a 1 ano) Conexo (121 – 6 a 20) tribunal do júri. Penas devem ser isoladas para fins de incidência dos institutos.
Art. 138 (6m a 2 anos) em concurso material c/c 140 ( 1 m a 6 m). De forma isolada podem ser oferecidas transação e a composição.   Art. 60§ único lei 9099.









Profa. Cláudia  Aguiar



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