•Aplicação:
•Pena mínima igual ou inf. 1 ano;
•Competência ou não do JECRIM
•Não esteja sendo processado
criminalmente*
•Não seja reincidente*
•Preencha os requisitos do art. 77 CP
•STJ 243- o benefício da suspensão do processo
não é aplicável às infrações penais cometidas em concurso material, formal (1/6
a ½) ou continuada, quando a pena mínima cominada , seja pelo somatório, seja
pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.
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