segunda-feira, 25 de março de 2019

Súmula 696 STF. SURSIS PROCESSUAL


Súmula 696 STF
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

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