sábado, 18 de fevereiro de 2017

Prova ilícita. invasão de domicílio sem mandado

E 603616 RG / RO - RONDÔNIA
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 27/05/2010           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno - meio eletrônico
PUBLIC 08-10-2010
Matéria Criminal. Busca e apreensão em residência sem mandado judicial. Inviolabilidade do domicílio. Prova ilícita. Repercussão geral admitida.
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Tema
Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem
mandado de busca e apreensão.

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