quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Anteprojeto de Lei Penal Militar de Angola

http://stm.jusbrasil.com.br/noticias/327341177/anteprojeto-de-lei-penal-militar-de-angola-esta-pronto-falta-agora-a-revisao-final-e-envio-a-assembleia-angolana

 Comissão que elabora um anteprojeto de Código Penal Militar para a República de Angola esteve reunida na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, na semana passada.
Durante quatro dias, os representantes do Supremo Tribunal Militar de Angola e do Ministério Público Militar e do Superior Tribunal Militar do Brasil finalizaram a primeira versão do Código.
Nas etapas seguintes, serão feitas as revisões jurídicas e de redação do texto.
Essa Comissão foi montada há dois anos, por iniciativa do presidente do Supremo Tribunal de Angola, Antonio dos Santos Neto.
Nesse período, foram realizados encontros em Brasília, no Rio de Janeiro e em Luanda. O coordenador do grupo brasileiro da Comissão é o procurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP Antonio Pereira Duarte.
Integram ainda a comissão: o subprocurador-geral, aposentado, e professor José Carlos Couto de Carvalho; o procurador Luciano Moreira Gorrilhas; os promotores de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis; o juiz-auditor Cláudio Amin Miguel e a advogada e professora universitária Cláudia Aguiar Silva Britto.
Já a equipe do Supremo Tribunal Militar de Angola é composta pelos juízes-conselheiros: tenente-general Cosme Joaquim, vice-presidente do STM de Angola; o tenente-general Gabriel Soki; Brigadeiro Carlos Vicente e pelo coronel Eurico Pereira, juiz presidente do Tribunal Militar da Região Centro, província de Huambo.
Os trabalhos da Comissão estão balizados no anteprojeto do Código Penalcomum de Angola e no Código Penal Militar brasileiro. Como definem os integrantes da Comissão, é uma junção desses dois códigos, considerando-se as particularidades da sociedade angolana, os protocolos internos e observando-se os princípios legais universalmente aceitos e o Direito Humanitário.
Para o promotor Jorge César de Assis, o resultado dos trabalhos da Comissão não se resume à apresentação do anteprojeto. Todo o estudo realizado, a pesquisa de referência, de jurisprudência, os acordos internacionais, as discussões, tudo pode ser aproveitado no aperfeiçoamento, na revisão do Código Penal Militar brasileiro.
“Caso aprovado, o Código Penal Militar de Angola será referência para todo o mundo, pois contempla institutos previstos no Estatuto de Roma. A maioria dos países economicamente mais ricos do planeta não se submete ao controle do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma”, comentou o promotor.
Após finalizado, o anteprojeto do Código Penal Militar de Angola será submetido à Assembleia Nacional daquele país.
Parceria entre países
O professor Couto se disse honrado por integrar a Comissão e poder contribuir com o aprimoramento da Lei Penal Militar daquele país coirmão, que se estrutura juridicamente desde o advento da Carta Constitucional de 2010. “É um Código que se inspira no modelo brasileiro em cotejo com o anteprojeto de lei penal comum angolana, que também está sendo finalizado, mas refletindo, igualmente, os avanços das ciências penais”, arrematou.
A parceria entre o MPM, e o Supremo Tribunal Militar de Angola é antiga, iniciou-se em 1997. Desde então, foram realizados seminários, cursos e acordos de cooperação para difusão do Direito Militar em Angola.
O vice-presidente do STM de Angola, Cosme Joaquim, ressalta ainda a importância e a relevância do intercâmbio entre os dois países. O Brasil foi a primeira nação a reconhecer a independência de Angola, além do fato de integrarem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com informações do Ministério Público Militar

Prisão antecipada e Presunção da inocência

http://www.conjur.com.br/2016-ago-22/prisao-antecipada-nao-aniquila-presuncao-inocencia-ministro
 JUSTIÇA SOCIAL

"Prisão antecipada não aniquila presunção da inocência, diz ministro do STJ". Conjur

execução da pena após decisão de segundo grau não “aniquila” o princípio da presunção da inocência, na opinião do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 126.292 e o que tem feito a 3ª Seção do STJ, da qual faz parte, em alguns casos, é uma interpretação mais razoável do princípio constitucional sob o ponto de vista ético e político daquilo que se almeja em termos de justiça social.“Temos que aperfeiçoar mecanismos para suavizar o abuso do recorrer.” Para ele, a interposição de muitos recursos não preserva a presunção da inocência e se torna um mecanismo de procrastinação de se conseguir uma decisão final no processo penal.  
O ministro participou no dia 19 de agosto de evento no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, que debateu Direito Constitucional e Administrativo. Durante a sua participação, o ministro fez um histórico do entendimento sobre o tema no STF e no STJ.
No HC 68.726, de relatoria do ministro Néri da Silveira, julgado pelo STF em julho de 1991, ficou decidido que a possibilidade de execução de uma pena oriunda de sentença condenatória penal, desde que confirmada em segundo grau de jurisdição, seria possível mesmo na pendência de outros recursos.
O entendimento perdurou no STF por muitos anos, até que em 2009 houve o que o ministro Luís Barroso chama de “mutação constitucional”. A mudança aconteceu por meio do julgamento do HC 84.018, de relatoria do ministro Eros Grau, quando o STF inverteu o seu entendimento, assentando que o princípio da presunção de inocência se mostrava incompatível com a execução de sentenças condenatórias que não tivessem tido a certificação do trânsito em julgado. Esse entendimento persistiu até fevereiro deste ano, quando o Supremo julgou o HC 126.292, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Na ocasião, o STF decidiu, por maioria, que a partir da decisão de segundo grau não existe mais a presunção da inocência.
Segundo o ministro do STJ, a questão da culpabilidade é esgotada a partir da decisão do segundo grau em países como Portugal, Espanha, Alemanha, Estados Unidos e Inglaterra. No STJ, o caso que promoveu a mudança de entendimento teve a relatoria do ministro Rogerio Schietti. A questão foi decidida no Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.484.415. De acordo com o ministro, desde então a 3ª Seção se adequou à virada jurisprudencial do STF. “Na 3ª seção tem sido mais ou menos unânime a tese de que é possível o início da execução da pena após uma condenação em segundo grau de jurisdição, mas cada caso deve ser analisado na sua especificidade.”

Desacato contra militar no exercício da função. Competência

Redação da Tribuna do Advogado, 23.08.2016. 
O juiz substituto Adriano de Oliveira França, da 15ª Vara Federal, concedeu liminar ao pedido de habeas corpus da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ em favor de um turista 

americano preso em flagrante por uma autoridade militar no dia 21 de agosto, por desacato a um soldado do Exército, enquanto este patrulhava as proximidades do Barra Shopping, na região da Barra da Tijuca. Leia a íntegra da liminar.
 
O turista foi encaminhado à Justiça Militar e preso, conforme procedimento padrão da esfera, porém, foi alegado pela Ordem que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em situações específicas nas quais militares das Forças Armadas exercem função policial, como a de policiamento ostensivo, tal atividade tem natureza eminentemente civil. O turista foi solto e responderá pela Justiça comum.

“Essa decisão da Justiça Federal confirma a jurisprudência de 2014 do Supremo, que foi muito contundente. Isso quer dizer que se um militar do Exército estiver em uma função típica de militar do Exército, um desacato contra ele é crime militar. Nesse caso, a pessoa é presa imediatamente e aguarda o juiz auditor militar. Já quando o militar está em uma função atípica, o procedimento deve ser como o da Justiça comum, que é bem diferente: o detido assina apenas um termo circunstanciado e responde em liberdade por um crime que é considerado de menor potencial ofensivo”, explica o presidente da comissão, Breno Melaragno.

Breno conta que a comissão foi contatada pela Delegacia de Atendimento ao Turista para onde, originalmente, o americano seria levado. “Ele já estava a caminho quando um militar superior teria ordenado sua transferência para a Justiça Militar. A partir dessa informação, os membros da comissão Renato Teixeira e Rodrigo Assef trabalharam durante toda a noite e foram ao plantão da Justiça Federal, que é a legítima competente pela questão, impetrar o pedido de habeas corpus”.

Segundo ele, a decisão é de extrema importância, visto que o secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, já solicitou o efetivo do Exército para reforçar o policiamento nas ruas do Rio até as eleições municipais, marcadas para outubro. “Assim, se um cidadão comum é parado em uma blitz, por exemplo, e entra em uma discussão com militar e ele considera ser desacatado, ele não poderá mais responder por esse crime pela Justiça Militar,sendo inclusive preso imediatamente. Essa liminar foi um precedente dado pela Justiça Federal e uma garantia que nós temos para esse período”, observa.
http://www.oabrj.org.br/noticia/101256-oabrj-age-para-desacato-contra-militares-em-funcao-policial-ser-crime-civil