sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Prova indireta no Crime de tráfico. 6a. Turma do STJ

Prova indireta ??!

Segundo  a 6a.  Turma do STJ, "a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal". ( HC 131.455-MT... ).