domingo, 30 de julho de 2017

Nova reunião da Comissão que elabora o Anteprojeto do Código Penal Militar - Angola

Anteprojeto CPMA 
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ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL MILITAR DE ANGOLA – ENCERRADA REUNIÃO DA COMISSÃO

Representantes do Supremo Tribunal Militar de Angola, do Ministério Público Militar e do Superior Tribunal Militar brasileiro estiveram reunidos na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, está semana, analisando a minuta final do Código Penal Militar (CPM) para República de Angola, elaborada pelo Supremo Militar daquele país.
Uma das representantes brasileiras da Comissão que elabora esse anteprojeto de CPM para Angola, a promotora de Justiça Militar Najla Nassif Palma ressalta que a Parte Geral e a tipificação das penas dos crimes militares em tempo de paz foram concluídas. “O trabalho produzido até o momento tem qualidade e está evoluindo de maneira produtiva. Avançamos muito nesse último encontro”, avaliou. As discussões sobre o CPM angolano devem ser retomadas em outubro.
A delegação angolana, comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Militar de Angola, Antônio dos Santos Neto, foi composta pelos juízes-conselheiros: tenente-general Gabriel Soki; tenente-general Cristo Alberto; brigadeiro Carlos Vicente e coronel Eurico Pereira, juiz-presidente do Tribunal Militar da Região Centro, província Huambo. A equipe brasileira foi formada por Antônio Pereira Duarte, procurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP; José Carlos Couto de Carvalho, subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado e professor; Luciano Moreira Gorrilhas, procurador de Justiça Militar; Najla Nassif Palma, promotora de Justiça Militar; Cláudio Amin Miguel, juiz-auditor da Justiça Militar; e os advogados e professores universitários Cláudia Aguiar Silva Britto e Alexander Jorge Pires.
Os trabalhos que orientaram a elaboração do CPM angolano foram balizados no Código Penal comum de Angola e no Código Penal Militar brasileiro. Também foram consideradas as particularidades da sociedade angolana, os protocolos internos, observando-se os princípios legais universalmente aceitos e o Direito Humanitário.