Prova
Segundo
PRADO os
métodos ocultos de investigação são usados em
escala cada vez maior e mais ampla, e na maioria das vezes sem a audiência da parte contrária: " as
agências de repressão verbalizam as supostas qualidades epistêmicas como
antídoto".
Por isso, a necessária preservação das
fontes de prova, diz o jurista," é remédio jurídico processual contra o desequilíbrio
inquisitório caracterizado pela seleção
e o uso arbitrário de elementos pelas agencias repressivas".
Assegurar a integridade dos elementos probatórios, bem como o conhecimento integral das fontes obtidos durante a investigação criminal, como reflexo do concreto exercício de defesa.
"O processo penal regido pela presunção de inocência deve tutelar com
muito cuidado a atividade probatória, por meio da adoção de um rigoroso sistema
de controles epistêmicos que seja capaz de dominar o decisionismo:
Possibilidade de decisão arbitrária, dependendo unicamente da possibilidade de decidir
(C. RALPH. apud GERALDO PRADO).
As garantias do processo penal são
relativamente às liberdades públicas afetadas pela persecução penal garantias
materiais dos direitos fundamentais”.
Prova penal e sistema de controles epistêmicos. A quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. Geraldo PRADO. Editora: Marcial Pons, 2014.
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