Competência
Pena
máxima
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Composição e transação
pena máxima
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Incide a
causa de aumento no máximo e a de diminuição no mínimo.
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Art. 61.
Penas não superior a 2 anos e
contravenções. Art.69. Analisar
individualmente cada tipo penal. Art. 70 ou 71 - despreza-se a causa de aumento, trabalhando
somente com o tipo penal mais grave.
Art. 74§
único. Composição dos danos civis. Ação penal privada e ação penal pública
condicionada á representação. Homologação. Extinção da punibilidade.
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O
resultado dessa operação deve ser uma pena máxima não superior a 2 anos.
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A regra
da soma das penas não deve ser utilizada na aplicação da transação e da
composição.
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Art. 69
CP (Deve-se somar as penas máximas em abstrato).B) art. 70 (1/6 a ½) ou art. 71. 1/6 a 2/3, deve -se considerar o maior aumento,
sempre buscando a pena máxima*. Tem prevalecido na jurisprudência.
Entretanto, a questão é controvertida
na doutrina.
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Lesão
leve (129 – 3 m a 1 ano) Conexo (121 – 6 a 20) tribunal do júri. Penas devem
ser isoladas para fins de incidência dos institutos. EX: Art. 138 ( 6m a 2
anos) em concurso material c/c 140 ( 1m a 6 m). De forma isolada podem ser
oferecidas a transação e a composição.
Art. 60§ único.
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segunda-feira, 24 de outubro de 2016
JECRIM: COMPETÊNCIA E TRANSAÇÃO PENAL
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